Incorporadora e Construtora: Existem diferenças?
Obter um imóvel hoje é diferente do que era antigamente, já que existem várias formas, empresas que constroem, perfis de proprietários e locatários, entre tantas situações. Os termos incorporadora e construtora estão bastante em alta no momento, mas o que são e quais as diferenças entre quem constrói e quem incorpora?
Construtora
Construtora
Vamos falar primeiramente das características de cada uma. A construtora é a empresa responsável pela execução física do edifício. O que ela faz é a construção civil de forma mais crua possível: contrata mão-de-obra (operários), máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva, além de testes de qualidade e ensaios tecnológicos para a realização material do empreendimento.
Sua maior responsabilidade é com a qualidade da obra. É a construtora que precisa garantir prazos dentro dos cronogramas, cuidar para que não hajam problemas como instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de qualidade inferior ao contratado, dentre tantas coisas que podem dar errado, além de ser quem se assegura de que os operários utilizarão, por exemplo, os EPI – Equipamentos de Proteção Individuais. São tantas coisas que podem desencaminhar em um projeto, que esse papel é muito necessário.
Incorporadora
Quem contrata a construtora é a incorporadora. A construtora não tem como atribuições principais o planejamento imobiliário, nem as vendas, nem a divulgação do empreendimento, nem seu financiamento, nem o projeto do empreendimento. Essas atribuições são da incorporadora.
A incorporadora é a empresa que empreende, que articula o negócio imobiliário. Ela identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno, formata o produto a ser desenvolvido. Baseada em dados do mercado e do público-alvo em geral, a incorporadora determina como será o próximo empreendimento a ser lançado, onde ele será lançado e quais suas características principais. Um prédio de alto padrão, por exemplo, exige uma localização privilegiada e uma infraestrutura diferenciada.
A incorporadora também é responsável por toda a parte legal de viabilidade do empreendimento. É ela quem verifica se a construção pode ser feita em determinado terreno, por exemplo, e que também garante toda a documentação para a segurança do futuro projeto.